DECRETO Nº 8.341, de 30
de julho de 1979
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de São João Batista.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº
5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
21.770, de 07 de novembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Olimpio Firmo,
uma área de terras medindo 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), situada no
Município de São João Batista, onde se encontra construída a EE. RR. Prefeito
Nelson Zunino.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a Estrada,
40,00m; ao sul, com terras do doador, 40,00m; ao oeste, com a Estrada, 25,00m;
ao leste, com terras do doador, 25,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador
do Estado