DECRETO Nº 8.262, de 19 de julho de 1979
Dispõe sobre a doação de
imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 10, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e alicerçado
nas demais alterações constantes das Leis nºs 5.111,
de 26 de junho de 1975, e 5.519, de 28 de fevereiro de 1979, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 04.689, de 02 de abril de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
doar à Fundação Hospitalar de Santa Catarina, uma área de terras com 651,60m²
(seiscentos e cinquenta e um metros e sessenta centímetros quadrados), com
benfeitoria, localizada a rua General Bittencourt, 102, nesta Capital.
Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo 1º
destina-se ao internamento de pacientes em tratamento oncológico.
Art. 3º - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado