DECRETO Nº 8.331, de 30
de julho de 1979
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Turvo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 9 de julho de 1973, artigo 199
da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28
de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 06.607, de 06 de
maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de José Mandelli, uma área de terras medindo
aproximadamente 9.842,00m² (nove mil oitocentos e quarenta e dois metros
quadrados), situada no Município de Turvo, onde se encontra construída a E.I.
Passo Largo.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e sul, com terras de Carlos Stecanela; ao leste, com a Estrada Municipal; ao oeste, com
terras do doador.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado