DECRETO Nº 23.758, de 23 de outubro de 1984

 

Autoriza a alienação de imóveis no Município de Joinville.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 21.909, de 17 de setembro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar duas áreas de terras, medindo cada uma 310.500,00m² (trezentos e dez mil e quinhentos metros quadrados), situadas no lugar denominado Pirabeiraba, no Município de Joinville.

 

Parágrafo único – Os imóveis a que se refere este artigo estão matriculados sob números R-3-24.930 e R-3-24.931, no Cartório da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 1984

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado