DECRETO Nº 23.758, de 23
de outubro de 1984
Autoriza a alienação de
imóveis no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei
nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 21.909,
de 17 de setembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar duas áreas de terras, medindo cada uma 310.500,00m²
(trezentos e dez mil e quinhentos metros quadrados), situadas no lugar
denominado Pirabeiraba, no Município de Joinville.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere
este artigo estão matriculados sob números R-3-24.930 e R-3-24.931, no Cartório
da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - A alienação será precedida dos
requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado