DECRETO Nº 24.346, de 11
de dezembro de 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bem imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
com redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do
que consta do Processo nº 09980, de 27 de agosto de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para
fins de aquisição por desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terras
com 4.615,40 m² (quatro mil, seiscentos e quinze metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados), localizada no Município de São Bento do Sul, às margens
da Rodovia BR-280, e destinada à ampliação do pátio da 17ª Residência do
DER-SC, em São Bento do Sul.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo é de propriedade do Senhor Nilson Henning, e
possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, medindo 93,30 m, com a
faixa de domínio da Rodovia BR-280, ao sul, medindo 94,00 m, com terras de Luiz
Robl; ao oeste, medindo 45,00 m, com terras de Renato
Linsmeyer, e, ao leste, medindo 50,40 m, sendo 35,90
m, com terras de Odenir Osni Weis e 14,50 m, com terras
do DER-SC.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar a desapropriação
a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato expropriatório, pelo seu
Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do bem abrangido por
este Decreto.
Art. 4º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado