DECRETO Nº 21.719, de 16
de abril de 1984
Autoriza a aquisição de
área de terras no município de Imbuia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 04.264, de 15 de março de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Osvaldo Roberto Böll
e sua mulher, uma área de terras medindo 400,40m² (quatrocentos metros
quadrados e quarenta centímetros quadrados), situada no município de Imbuia,
destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com rua
projetada, 14,30m; fundos, com o arroio Imbuia, 14,30m; de um lado, com terras
de Milda Sell Scheidt,
28,00m; de outro lado, com terras dos doadores, 28,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de abril de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado