DECRETO Nº 17.514, de 02
de agosto de 1982.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Concórdia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 15.131, de 12 de julho de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma
área de terras com 6.375,00m² (seis mil trezentos e setenta e cinco metros
quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.791, de 30 de junho de 1982, destinada
à construção do prédio da Delegacia de Polícia da Comarca.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao sul, com terras da
municipalidade, 101,05m; ao noroeste, com a estrada, 169,05m; ao leste, com a
rua Getúlio Vargas, 117,05m; ao norte, com o entroncamento da estrada e a rua
Getúlio Vargas, 6,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de agosto de 1982.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado