DECRETO Nº 17.514, de 02 de agosto de 1982.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Concórdia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.131, de 12 de julho de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma área de terras com 6.375,00m² (seis mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.791, de 30 de junho de 1982, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia da Comarca.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao sul, com terras da municipalidade, 101,05m; ao noroeste, com a estrada, 169,05m; ao leste, com a rua Getúlio Vargas, 117,05m; ao norte, com o entroncamento da estrada e a rua Getúlio Vargas, 6,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 02 de agosto de 1982.

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado