DECRETO Nº 17.467, de 27
de julho de 1982
Autoriza a aquisição de área de terras no
município de Arroio Trinta.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta,
uma área com 740 m² (setecentos e quarenta metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 145, de 15 de junho de 1982, destinada à construção de uma Unidade
Sanitária.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes medidas e confrontações: Frente, ao Norte, 20 m, com
a Rua Francisco Nava; Fundos, ao Sul, 20 m, com terras de Líria
Nórdio Sprícigo; Lado
Direito, ao Leste, 37 m, com terras de Vitório Da Soler; Lado Esquerdo, ao
Oeste, 37 m, com terras de Joventino Da Soler.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de julho de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador
do Estado