DECRETO Nº 17.467, de 27 de julho de 1982

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Arroio Trinta.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, uma área com 740 m² (setecentos e quarenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 145, de 15 de junho de 1982, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: Frente, ao Norte, 20 m, com a Rua Francisco Nava; Fundos, ao Sul, 20 m, com terras de Líria Nórdio Sprícigo; Lado Direito, ao Leste, 37 m, com terras de Vitório Da Soler; Lado Esquerdo, ao Oeste, 37 m, com terras de Joventino Da Soler.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de julho de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado