DECRETO Nº 17.434, de 23
de julho de 1982.
Autoriza permuta de áreas de terras no município
de Concórdia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta dos Processos nºs 15.182, de
24 de julho de 1980 e 20.036, de 24 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir da Mitra Diocesana de Joaçaba, por permuta, uma área de
terras com 4.204,00m² (quatro mil duzentos e quatro metros quadrados),
oferecendo em contrapartida, um terreno com 5.010,00m² (cinco mil e dez metros
quadrados), ambos situados em Lindóia, no município de Concórdia.
Parágrafo Único – Os imóveis a que se refere
este artigo estão transcritos sob nºs 31.227, às fls.
219, do livro 3 AC e 33.212, às fls. 233, do livro 3 AE, ambos no Cartório do
1º Ofício do Registro de Imóveis.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário da Educação, ou por quem com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 1982.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado