DECRETO Nº 368, DE
11 DE SETEMBRO DE 2015
Homologa situação de emergência no
município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e
III do art. 71 da Constituição do Estado e nos termos do art. 7º do Decreto
federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de
agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de
29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação
de emergência declarada no Município de Campo Erê, por 180 (cento e oitenta)
dias, por meio do Decreto municipal nº. 794, de
08 de setembro de 2015.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil (SDC), a aplicação das medidas previstas na Lei nº
15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de
decretação no município.
Florianópolis, 11 de setembro de
2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário
de Estado da Casa Civil
MILTON HOBUS
Secretário de Estado da Defesa Civil