DECRETO Nº 1.500, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível II, declaradas nos seguintes Municípios:

 

I – Brusque: Decreto municipal nº 8.093, de 26 de janeiro de 2018;

 

II – Marema: Decreto municipal nº 011, de 25 de janeiro de 2018;

 

III – Presidente Nereu: Decreto municipal nº 06, de 17 de janeiro de 2018; e

 

IV – Vargem: Decreto municipal nº 871, de 25 de janeiro de 2018.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das edições dos respectivos decretos municipais.

 

Florianópolis, 20 de fevereiro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI

Secretário de Estado da Defesa Civil