DECRETO Nº 1.500, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
Homologa situação de emergência nos Municípios que
menciona.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de
agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de 2016, do
Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível
II, declaradas nos seguintes Municípios:
I – Brusque: Decreto municipal nº 8.093, de 26 de janeiro de 2018;
II – Marema:
Decreto municipal nº 011, de 25 de janeiro de 2018;
III – Presidente
Nereu: Decreto municipal nº 06, de 17 de janeiro de 2018; e
IV – Vargem:
Decreto municipal nº 871, de 25 de janeiro de 2018.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das
homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das edições
dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 20
de fevereiro de 2018.
EDUARDO PINHO
MOREIRA
Vice-Governador, no
exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de
Estado da Defesa Civil