DECRETO Nº 13.078, de 18
de dezembro de 1980
Autoriza a alienação de área de terras no
Município de Blumenau.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo nº 20.838, de 21 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar uma área de terras com 348,60m² (trezentos e quarenta e
oito metros e sessenta centímetros quadrados), localizada no Bairro da Velha,
município de Blumenau.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo
anterior está matriculado sob nº R-1/3.861, no Cartório do 2º Ofício do
Registro de Imóveis, e possui as seguintes metragens e confrontações: frente,
com a rua Evald Braun,
16,60m; fundos, com terras de Leonardo Zeplin,
21,00m; lateral direita, com a rua Voluntário Cristo Muller, 21,00m; lado
esquerdo, com terras de Adelcio Piske,
21,00m.
Art. 3º - A alienação será precedida de
avaliação e demais exigências, de conformidade com o disposto no artigo 4º da
Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado