DECRETO Nº 12.940, de 3
de dezembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Indaial.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 03.158, de 09 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Elsa Lina Til, uma área de terras medindo
aproximadamente 427,49m² (quatrocentos e vinte e sete metros e quarenta e nove
centímetros quadrados), situada no Município de Indaial, onde se encontra construída
a E.I. São Jorge II.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Valmor V. dos Santos; ao sul, leste e oeste, com terras da
doadora.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de dezembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado