DECRETO Nº 12.940, de 3 de dezembro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Indaial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.158, de 09 de março de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Elsa Lina Til, uma área de terras medindo aproximadamente 427,49m² (quatrocentos e vinte e sete metros e quarenta e nove centímetros quadrados), situada no Município de Indaial, onde se encontra construída a E.I. São Jorge II.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Valmor V. dos Santos; ao sul, leste e oeste, com terras da doadora.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de dezembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado