DECRETO Nº 12.945, de 3 de dezembro de 1980

 

Autoriza alienação de imóvel no Município de São José.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 01.296, de 02 de fevereiro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar, após avaliação, à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, uma área de terras com 811.589,32m² (oitocentos e onze mil quinhentos e oitenta e nove metros e trinta e dois centímetros quadrados), com benfeitorias, localizada em São Pedro de Alcântara, Município de São José.

 

Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Romão Schmitz, 574,00m; ao sul, com terras de José Leonardo Guesser, 595,00m; ao leste, com terras de Paulino Schueitzer, Marino Guesser e Bertino Momm, 1.450,00m; ao oeste, com terras de Romoaldo Guesser e Pedro Pitz, 1.345,00m.

 

Art. 2º - O valor do imóvel será creditado pela CIDASC, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de Capital.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de dezembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado