DECRETO Nº 12.945, de 3 de dezembro de 1980
Autoriza alienação de imóvel no Município de São
José.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista
do que consta do Processo nº 01.296, de 02 de fevereiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar, após avaliação, à Companhia Integrada de Desenvolvimento
Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, uma área de terras com 811.589,32m²
(oitocentos e onze mil quinhentos e oitenta e nove metros e trinta e dois
centímetros quadrados), com benfeitorias, localizada em São Pedro de Alcântara,
Município de São José.
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de
Romão Schmitz, 574,00m; ao sul, com terras de José
Leonardo Guesser, 595,00m; ao leste, com terras de
Paulino Schueitzer, Marino Guesser
e Bertino Momm, 1.450,00m;
ao oeste, com terras de Romoaldo Guesser
e Pedro Pitz, 1.345,00m.
Art. 2º - O valor do imóvel será creditado pela
CIDASC, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de Capital.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de
dezembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado