DECRETO Nº 13.088, de 19
de dezembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Criciúma.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 17.225, de 14 de setembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Ferdinando Martinello
Netto e sua mulher, uma área de terras medindo 1.000,00m² (hum mil metros
quadrados), situada no Município de Criciúma, onde se encontra construída a E.I.
São Pedro.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de
Domingo Peruchi, 40,00m; ao leste, com terras dos
doadores, 25,00m; ao sul, com terras da Igreja, 40,00m; ao oeste, com terras
dos doadores, 25,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado