DECRETO Nº 6685, de 28
de dezembro de 1978.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 14.128, de 20 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Florianópolis,
uma área de terras com cerca de 752,70m² (Setecentos e cinquenta e dois metros e
setenta decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 587, de 18 de novembro
de 1963, onde se acha construída a EE. RR. Clementina de Brito.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de trinta e
nove (39,00) metros, com terras de Severo Honorato de Castro; ao sul, na
extensão de trinta e nove (39,00) metros, com terras da doadora; ao leste, na
extensão de dezenove (19,30) metros e trinta centímetros, com a Estrada Geral
de Pântano do Sul; ao oeste, na extensão de dezenove (19,30) metros e trinta
centímetros, com terras de Olga Barbosa.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado