DECRETO Nº 6685, de 28 de dezembro de 1978.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 14.128, de 20 de outubro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Florianópolis, uma área de terras com cerca de 752,70m² (Setecentos e cinquenta e dois metros e setenta decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 587, de 18 de novembro de 1963, onde se acha construída a EE. RR. Clementina de Brito.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de trinta e nove (39,00) metros, com terras de Severo Honorato de Castro; ao sul, na extensão de trinta e nove (39,00) metros, com terras da doadora; ao leste, na extensão de dezenove (19,30) metros e trinta centímetros, com a Estrada Geral de Pântano do Sul; ao oeste, na extensão de dezenove (19,30) metros e trinta centímetros, com terras de Olga Barbosa.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado