DECRETO
Nº 303, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
Qualifica o
Instituto Santé, com sede no Município de
Florianópolis, Estado de Santa Catarina, como Organização Social na área da
Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de
2004, e nos autos de processo nº SES 13980/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como
Organização Social, para atuar na área da Saúde, conforme a Lei nº 12.929, de 4
de fevereiro de 2004, o Instituto Santé, inscrito no
CNPJ sob o nº 08.776.971/0001-30, com sede no Município de Florianópolis,
Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de agosto de
2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário
de Estado da Casa Civil
MURILO
XAVIER FLORES
Secretário
de Estado do Planejamento
JOÃO PAULO KARAM KLEINUBING
Secretário
de Estado da Saúde