DECRETO Nº 797, DE 26 DE
JULHO DE 2016
Altera
o preâmbulo e o Anexo Único do Decreto nº 764, de 2012, que aprova a
Classificação das Fontes/Destinações de Recursos para o Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001, e o que consta nos
autos do processo nº SEF 2814/2016,
DECRETA:
Art. 1º O preâmbulo do Decreto nº 764, de 2 de janeiro de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e
III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Portaria SOF
nº 1, de 19 de fevereiro de 2001,” (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 764, de 2012, passa a vigorar
conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a contar de 2 de janeiro de 2016.
Florianópolis, 26
de julho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO
MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO
ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES
DE RECURSOS
(Conforme Portaria SOF nº 1, de 19
de fevereiro de 2001)
............................................................................................................................................
Tabela 3
|
I –
PRIMÁRIAS |
|
|
ESPECIFICAÇÃO DAS
FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS |
|
|
................. 09 ................. |
...................................................................................................................... Superávit
Financeiro - Recursos Convertidos - Receitas Primárias ...................................................................................................................... |
............................................................................................................................................
Tabela 4
|
II –
NÃO PRIMÁRIAS |
|
|
ESPECIFICAÇÃO DAS
FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS |
|
|
................. 97 ................. |
...................................................................................................................... Superávit Financeiro - Recursos Convertidos - Receitas
Não Primárias ...................................................................................................................... |
CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES
DE RECURSOS PRIMÁRIOS E NÃO PRIMÁRIOS
............................................................................................................................................
09 - SUPERÁVIT FINANCEIRO - RECURSOS CONVERTIDOS -
RECEITAS PRIMÁRIAS
Recursos do superávit financeiro provenientes das
receitas primárias das autarquias, das fundações e dos fundos especiais
convertidos em Recursos do Tesouro, com base no § 3º do art. 126 da Lei
Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.
............................................................................................................................................
97 - SUPERÁVIT FINANCEIRO - RECURSOS CONVERTIDOS -
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS
Recursos do superávit financeiro provenientes das
receitas não primárias das autarquias, das fundações e dos fundos especiais
convertidos em Recursos do Tesouro, com base no § 3º do art. 126 da Lei
Complementar nº 381, de 2007.
..................................................................................................................................”
(NR)