DECRETO Nº 12.691, de 19
de novembro de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de São Miguel do Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 13.809, de 29 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Colonização e Madeiras Oeste Ltda, uma área de terras medindo aproximadamente 1.750,00m²
(hum mil setecentos e cinquenta metros quadrados), de formato irregular, situada
no Município de São Miguel do Oeste, onde se encontra construída a E.I. Gramado.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da
doadora – lote colonial nº 106, 59,00m; ao sul, com a estrada, 70,77m; ao
leste, com terras da doadora – lote colonial nº 105, 46,40m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado