DECRETO Nº 12.691, de 19 de novembro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São Miguel do Oeste.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 13.809, de 29 de junho de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Colonização e Madeiras Oeste Ltda, uma área de terras medindo aproximadamente 1.750,00m² (hum mil setecentos e cinquenta metros quadrados), de formato irregular, situada no Município de São Miguel do Oeste, onde se encontra construída a E.I. Gramado.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da doadora – lote colonial nº 106, 59,00m; ao sul, com a estrada, 70,77m; ao leste, com terras da doadora – lote colonial nº 105, 46,40m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de novembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado