DECRETO Nº 10.398, de 20
de março de 1980
Autoriza
permuta de áreas de terras no Município de Xaxim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 6º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973,
artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada
pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do
Processo nº 23.086, de 17 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Xaxim, por permuta, um terreno
com 1.140,00m² (hum mil cento e quarenta metros quadrados), localizado a rua
Rui Barbosa, oferecendo em contrapartida, um terreno com 1.250,00m² (hum mil
duzentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Avenida Progresso, ambos
situados no Município de Xaxim.
Art. 2º - Os terrenos a que se refere o artigo
anterior possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte,
com terras da municipalidade, 30,00m; ao sul, com a rua Rio Grande, 30,00m; ao
leste, com terras da municipalidade, 38,00m; ao oeste, com a rua Rui Barbosa,
38,00m. O segundo – ao norte, com terras da Associação do Ministério Público,
25,00m; ao sul, com a Avenida Progresso, 25,00m; ao leste, com a rua Coronel
Ernesto F. Bertaso, 50,00m; ao leste, com terras de
Luiz Peccine, 50,00m.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de março de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado