DECRETO Nº 10.398, de 20 de março de 1980

 

Autoriza permuta de áreas de terras no Município de Xaxim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 6º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 23.086, de 17 de dezembro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Xaxim, por permuta, um terreno com 1.140,00m² (hum mil cento e quarenta metros quadrados), localizado a rua Rui Barbosa, oferecendo em contrapartida, um terreno com 1.250,00m² (hum mil duzentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Avenida Progresso, ambos situados no Município de Xaxim.

 

Art. 2º - Os terrenos a que se refere o artigo anterior possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com terras da municipalidade, 30,00m; ao sul, com a rua Rio Grande, 30,00m; ao leste, com terras da municipalidade, 38,00m; ao oeste, com a rua Rui Barbosa, 38,00m. O segundo – ao norte, com terras da Associação do Ministério Público, 25,00m; ao sul, com a Avenida Progresso, 25,00m; ao leste, com a rua Coronel Ernesto F. Bertaso, 50,00m; ao leste, com terras de Luiz Peccine, 50,00m.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de março de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado