DECRETO Nº 229, DE 23 DE JUNHO DE 2015

 

Altera dispositivo do Decreto nº 80, de 2011, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O § 3º do art. 8º do Decreto nº 80, de 11 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º .........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 3º Os prazos das consignações de empréstimos bancários não poderão exceder a 96 (noventa e seis) parcelas, com exceção do disposto no § 2º do art. 9º deste Decreto.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de junho de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

       Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração