DECRETO Nº 229, DE 23
DE JUNHO DE 2015
Altera dispositivo do Decreto nº 80, de 2011, que dispõe sobre as consignações em folha
de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta,
autárquica e fundacional, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 8º do Decreto nº 80, de 11 de março de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º
.........................................................................................
......................................................................................................
§ 3º Os prazos das consignações de empréstimos bancários não poderão
exceder a 96 (noventa e seis) parcelas, com exceção do disposto no § 2º do art.
9º deste Decreto.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
23 de junho de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO
BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração