DECRETO Nº 34, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre a homologação de
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo
com os incisos I e III do art. 11 e o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7
de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no
Processo SED 9482/2014, para:
I – aprovar a mudança de mantenedor e de denominação
do Colégio Nicolau Tavares para Colégio Geração Maravilha, rede privada de
ensino, mantido pelo Colégio Particular de Educação Básica Geração Maravilha
Ltda. ME, Município de Maravilha, com base no Parecer CEDB nº 85, aprovado em
03/11/2014;
II – desativar voluntária,
definitiva e totalmente as atividades da Escola de Educação Básica (EEB)
Alcides Carlos Bonet, rede pública de ensino, Município de Santa Cecília,
fazendo cessar os efeitos dos pareceres constantes à fl. 54, itens “b”, “c”,
“d”, “e” e “f”, do Parecer, mantida pela Secretaria de Estado da Educação
(SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB nº 86, aprovado em
03/11/2014;
III – desativar voluntária, definitiva e totalmente as
atividades da Escola de Ensino Fundamental (EEF) Theodósio Maurício Wanderley, rede pública de ensino, Município de Guarujá
do Sul, fazendo cessar os efeitos dos pareceres constantes no item “f”
do Parecer, mantida pela SED,
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB nº 87, aprovado em
03/11/2014;
IV – aprovar a mudança de endereço
do curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e
Saúde, do Centro de Ensino Técnico Visão (CETEVI), mantido pelo Centro de
Ensino Técnico Visão Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Tubarão,
com base no Parecer CEDP nº 89, aprovado em 03/11/2014;
V – aprovar a mudança de denominação
da mantenedora CENTSC - Centro
Catarinense de Formação Técnica Ltda. para CENTESC – Centro Catarinense de
Formação Técnica EIRELI. ME, e mudança de endereço, Município de Chapecó, com
base no Parecer CEDP nº 91, aprovado em 03/11/2014;
VI – autorizar o funcionamento do
curso de Ensino Médio, no Centro Educacional Porto Seguro, rede privada de
ensino, mantido pelo Centro Educacional Porto Seguro Ltda. ME, Município de
Imbituba, com base no Parecer nº 332, aprovado em 04/11/2014;
VII – autorizar o funcionamento do
curso de Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º), no Centro de Atividades do
SESC Chapecó, rede privada de ensino, mantido pelo Serviço Social do Comércio
(SESC) AR/SC, Município de Chapecó, com base no Parecer nº 333, aprovado em
04/11/2014;
VIII – autorizar o funcionamento do
curso de Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º), no Centro de Educação
Tiquinho de Gente, rede privada de ensino, mantido pela Escola de Ensino
Fundamental Professora Araguassi da Rocha Ltda. ME, Município de Criciúma, com
base no Parecer nº 334, aprovado em 04/11/2014;
IX – credenciar o CEMAP – Centro
Educacional Mundo de Aprendizagem e autorizar o funcionamento do curso de
Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º) e Ensino Médio, rede privada de
ensino, mantido pelo Centro Educacional Pitágoras Concórdia Ltda. EPP,
Município de Concórdia, com base no Parecer nº 335, aprovado em 04/11/2014;
X – dar conhecimento da migração da
Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), mantida pela Fundação
Educacional da Região de Joinville (FURJ), com sede no Município de Joinville,
entendendo que a partir da data do ato a UNIVILLE passa a fazer parte do
Sistema Federal de Ensino, devendo os processos da Instituição, em tramitação
no CEE, ser devolvidos à origem, com base no Parecer nº 336, aprovado em
04/11/2014;
XI – autorizar o funcionamento do
curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Radioterapia, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, na Escola Técnica Geração, rede privada de
ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Santa Catarina Ltda.,
Município de Itajaí, com base no Parecer nº 337, aprovado em 04/11/2014;
XII – credenciar o Centro Técnico
Santé Corps, rede privada de ensino, mantido por Centro Técnico Santé Corps
Ltda. ME, Município de São José, e autorizar o funcionamento dos cursos
Técnicos de Nível Médio em:
a) Estética, Eixo Tecnológico de
Ambiente e Saúde, com base no Parecer nº 338, aprovado em 04/11/2014; e
b) Massoterapia, Eixo Tecnológico de
Ambiente e Saúde, com base no Parecer nº 339, aprovado em 04/11/2014;
XIII – credenciar o SESI Escola de
Ensino Fundamental e autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental, Anos
Iniciais (1º ao 5º), com implantação de forma gradativa, rede privada de
ensino, mantido pelo Serviço Social da Indústria (SESI) DR/SC, Município de
Lages, com base no Parecer nº 340, aprovado em 04/11/2014;
XIV – autorizar o funcionamento do
curso de Magistério, Nível de Ensino Médio, com habilitação em Educação
Infantil e Séries Iniciais na E.E.B Professor Marcos Konder, rede pública de
ensino, Município de Ilhota, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com
base no Parecer nº 341, aprovado em 04/11/2014;
XV – autorizar o funcionamento do
curso de Magistério, Nível de Ensino Médio, com habilitação em Educação
Infantil e Séries Iniciais na E.E.B Professor Nelson Horostecki, rede pública
de ensino, Município de Chapecó, mantida pela SED, Município de Florianópolis,
com base no Parecer nº 342, aprovado em 04/11/2014; e
XVI – credenciar a Escola SESI
Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e autorizar o
funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º), com implantação
de forma gradativa, rede privada de ensino, mantida pelo SESI DR/SC, Município
de Rio do Sul, com base no Parecer nº 343, aprovado em 04/11/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de fevereiro de
2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo
Deschamps