DECRETO Nº 22.825, de 19 de julho de 1984

 

Autoriza transferência de imóvel ao Poder Judiciário.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica transferido para a administração do Poder Judiciário, com poderes legais de uso e disposição, o terreno com área de 5.241,03m² (cinco mil duzentos e quarenta e um metros quadrados e três decímetros quadrados), situado no aterro da Prainha, nesta Capital, destinado à construção do Fórum da Comarca.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo está transcrito sob nº R-2-11.163, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de julho de 1984

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado