DECRETO Nº 22.825, de 19
de julho de 1984
Autoriza transferência
de imóvel ao Poder Judiciário.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido para a administração
do Poder Judiciário, com poderes legais de uso e disposição, o terreno com área
de 5.241,03m² (cinco mil duzentos e quarenta e um metros quadrados e três
decímetros quadrados), situado no aterro da Prainha, nesta Capital, destinado à
construção do Fórum da Comarca.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo está transcrito sob nº R-2-11.163, no Cartório do 1º Ofício do Registro
de Imóveis.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado