DECRETO Nº 22.804, de 18 de julho de 1984

 

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel no Município de Campo Êre.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 01559, de 27 de fevereiro de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por doação, do Sr. Francisco Assis Dal-Piva e sua mulher, uma área de terras, de forma retangular, com 9.800,00 m² (nove mil e oitocentos metros quadrados), situada na localidade de Serraria Dal-Piva, destinada à construção do acampamento de conservação de rodovias estaduais.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e ao sul, medindo 140,00 m, respectivamente, com terras do doador Francisco Assis Dal-Piva, a leste, medindo 70,00 m, com a Rodovia Estadual SC-158 e, ao oeste, medindo 70,00 m, com terras do doador, Francisco Assis Dal-Piva.

 

Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a receber a doação a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 16.704, de 3 de maio de 1982, publicado no D.O.E. nº 11.961, de 5 de maio de 1982.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de julho de 1984

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado