DECRETO Nº 22.804, de 18
de julho de 1984
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóvel no Município de Campo Êre.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo
93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º,
parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 01559, de 27 de fevereiro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de aquisição por doação, do Sr. Francisco Assis Dal-Piva e sua
mulher, uma área de terras, de forma retangular, com 9.800,00 m² (nove mil e
oitocentos metros quadrados), situada na localidade de Serraria Dal-Piva,
destinada à construção do acampamento de conservação de rodovias estaduais.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e ao sul,
medindo 140,00 m, respectivamente, com terras do doador Francisco Assis
Dal-Piva, a leste, medindo 70,00 m, com a Rodovia Estadual SC-158 e, ao oeste,
medindo 70,00 m, com terras do doador, Francisco Assis Dal-Piva.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a receber a doação a que se
refere o artigo anterior.
Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem
com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 16.704, de
3 de maio de 1982, publicado no D.O.E. nº 11.961, de 5 de maio de 1982.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado