DECRETO Nº 22.104, de 29
de maio de 1984
Autoriza permuta de
áreas de terras.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos nºs 1º e 3º, item III, da Lei nº
5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 17.948, de
27 de julho de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir do Governo Federal – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
Florestal – IBDF, por permuta, uma área de terras com 20.400,00m² (vinte mil e
quatrocentos metros quadrados), desmembrada de porção maior, situada no bairro
da Trindade, nesta Capital, oferecendo em contrapartida, um terreno com
53.629.986,00m² (cinquenta e três milhões seiscentos e vinte e nove mil e
novecentos e oitenta e seis metros quadrados), situado no lugar denominado
Parque Nacional de São Joaquim, na zona rural dos municípios de Orleans e Grão
Pará.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere
este artigo estão matriculados sob nºs R-1-4.297, no
Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Florianópolis, e 4.516, no
Cartório do Registro de Imóveis de Orleans.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado