DECRETO Nº 21.462, de 09
de março de 1984.
Autoriza a aquisição de
imóveis nos Municípios de Florianópolis, Criciúma, Tubarão, Chapecó e Itajaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o
disposto nos artigos 149, parágrafo 1º, inciso VII da Lei nº 5.089, de 30 de
abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e 1º,
10 e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do
Edital da Concorrência nº 02/83 – IPESC,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina – IPESC, autorizado a adquirir por compra os terrenos
propostos pelas Empresas Construtoras, vencedoras do Edital de Concorrência nº
02/83, destinados à construção de unidades habitacionais a seus associados,
mediante financiamento do Sistema Financeiro da Habitação.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo, destinam-se à construção, mediante empreitada global, de unidades
habitacionais, através da Construtora Nacional Ltda. – 32 unidades no Bairro da
Trindade, Município de Florianópolis; Perimetral Engenharia e Construções Ltda.
– 48 unidades em Capoeiras, Município de Florianópolis; Pórtico Planejamento e
Engenharia Civil Ltda. – 48 unidades no Abraão, Município de Florianópolis; OCA
– Engenharia e Empreendimentos Ltda. – 48 unidades em Córrego Grande, Município
de Florianópolis; Construtora Almeidamaral Ltda. – 32
unidades no Município de Tubarão; Construtora Mendes Ltda. – 32 unidades no
Município de Criciúma; KASA –Engenharia Ltda. – 32 unidades no Município de
Chapecó; Perimetral – Engenharia e Construções Ltda. – 32 unidades no Município
de Itajaí.
Art. 2º - O IPESC será representado no ato pelo
seu Presidente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado