DECRETO Nº 13.413, de 23 de fevereiro de 1981

 

Autoriza a Concessão de Uso de área de terras em Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º e artigo 7º, parágrafo único, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.276, de 12 de fevereiro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a conceder por Concessão de Uso, nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, à Liga de Apoio ao Desenvolvimento Social Catarinense – LADESC, pelo prazo de dois (2) anos, uma área de terras com 659,00m² (seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados), localizada às ruas Arcipreste Paiva e Trajano, nesta Capital.

 

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo anterior se encontra matriculado no livro 2, sob nº 9.304, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis.

 

Art. 3º - O imóvel será restituído ao Estado, independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de fevereiro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado