DECRETO Nº 13.413, de 23
de fevereiro de 1981
Autoriza a Concessão de
Uso de área de terras em Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo
3º, parágrafo 2º e artigo 7º, parágrafo único, item I, da Lei nº 5.704, de 28
de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.276, de 12 de
fevereiro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a conceder por Concessão de Uso, nos termos do artigo 7º, do
Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, à Liga de Apoio ao
Desenvolvimento Social Catarinense – LADESC, pelo prazo de dois (2) anos, uma
área de terras com 659,00m² (seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados), localizada
às ruas Arcipreste Paiva e Trajano, nesta Capital.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo
anterior se encontra matriculado no livro 2, sob nº 9.304, no Cartório do 1º
Ofício do Registro de Imóveis.
Art. 3º - O imóvel será restituído ao Estado,
independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo
estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de fevereiro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado