DECRETO Nº 11.099, de 4
de junho de 1980
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Araranguá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
01.793, de 13 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Nascimento Antônio Goulart e sua mulher,
uma área de terras medindo aproximadamente 1.250,00m² (hum mil duzentos e
cinquenta metros quadrados), situada no Município de Araranguá, onde se
encontra construída a E.I. Sanga do Marco.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e leste, com terras de Joaquim
Antônio de Souza; ao sul, com terras de Ernesto Antônio Gonçalves; ao oeste,
com terras da Igreja.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de junho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado