DECRETO Nº 11.109, de 4
de junho de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Blumenau.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
20.153, de 26 de outubro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, uma
área de terras com 1.063,00m² (hum mil e sessenta e três metros quadrados),
objeto da Lei Municipal nº 2.505, de 12 de outubro de 1979, onde se encontra
construída a E.I. Fortaleza.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua
Theodoro Pasold, 54,40m; fundos, com terras da
Comunidade Evangélica de Fortaleza, 59,00m; de um lado, igualmente com terras
da Comunidade Evangélica de Fortaleza, 20,00m; por outro lado, com terras de Alvino Dorow, 20,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de junho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado