DECRETO Nº 1.699, DE 16 DE AGOSTO
DE 2018
Introduz a Alteração 3.943 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e
III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF
8425/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no
RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.943 – O art. 76 do Anexo
2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. ......................................................................................
§ 1º Alternativamente ao disposto no caput deste artigo, a previsão de
consumo e as parcelas que caberão a cada entidade representativa do setor e a
cada embarcação poderão ser estabelecidas com base em informações constantes em
Portaria do Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços que estabeleça cota anual de óleo diesel atribuída
aos pescadores profissionais, armadores de pesca e indústrias pesqueiras
habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para
embarcações pesqueiras.
§ 2º A Portaria do Secretário de
Estado da Fazenda mencionada no caput deste
artigo será expedida com periodicidade de até 3 (três)
vezes ao ano.” (NR)
Florianópolis, 16 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda