DECRETO Nº 1.728, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Autoriza a concessão de uso remunerada de imóveis, define as diretrizes
para a implantação do Centro de Eventos de Balneário Camboriú e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta
nos autos do processo nº SOL 4873/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão de
uso remunerada dos imóveis matriculados sob os nºs 2134, 26039 e 26040 no 2º
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú, que totalizam a
área de 67.977,53 m² (sessenta e sete mil, novecentos e setenta e sete metros e
cinquenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único. O prazo mencionado no caput deste artigo poderá ser prorrogado 1 (uma) vez por igual
período.
Art. 2º A concessão de uso objeto deste Decreto tem como finalidade a
exploração, implantação e operação do Centro de Eventos de Balneário Camboriú,
localizado no Município de Balneário Camboriú.
§ 1º O Centro de Eventos de Balneário Camboriú será destinado à
realização de feiras, congressos, convenções, eventos e atividades
complementares.
§ 2º A concessão de uso englobará a exploração direta ou indireta, bem
como por subcontratação, dos espaços e serviços mencionados no art. 3º deste
Decreto.
Art. 3º O Centro de Eventos de
Balneário Camboriú será constituído dos seguintes espaços e serviços:
I – cantinas;
II – lanchonetes;
III – lojas ou postos de conveniência;
IV – quiosques e similares;
V – agências bancárias ou cooperativadas;
VI – terminais bancários;
VII – estacionamento; e
VIII – administração e gestão de feiras,
congressos, convenções e demais eventos.
Art. 4º A concessão de uso será precedida de procedimento licitatório
próprio na modalidade concorrência, observado o disposto na Lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5º No edital de licitação e no contrato de concessão de uso e
exploração do Centro de Eventos de Balneário Camboriú deverão constar cláusulas
que estipulem:
I – a efetiva utilização do imóvel para a realização de feiras,
congressos, convenções, eventos e atividades complementares;
II – as seguintes obrigações para o concessionário:
a) executar obras e serviços de manutenção, reforma e melhorias, bem
como ampliar, conforme necessidade apontada pelo órgão concedente, a área do
estacionamento e o número de vagas, considerando os índices urbanísticos
previstos na legislação em vigor;
b) promover obras de modernização; e
c) constituir-se em Sociedade de Propósito Específico (SPE), no prazo e
nas condições estabelecidos no edital de licitação;
III – a
incorporação ao patrimônio do Estado de todas as benfeitorias realizadas no
imóvel pelo concessionário, ainda que úteis ou necessárias, sem que este tenha
direito a indenização;
IV – o pagamento, pelo concessionário, da remuneração pela outorga
concedida, ou qualquer outro mecanismo de compensação estabelecido pela
Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, conforme critérios fixados no
edital de licitação; e
V – a rescisão da concessão de uso em caso de:
a) inadimplemento;
b) desvio da
finalidade da concessão de uso ou exercício de atividades contrárias ao
interesse público;
c) alteração do uso do imóvel para fim diverso daquele estipulado no
contrato de concessão; e
d) oferta do imóvel como garantia de obrigação.
Art. 6º Os recursos oriundos da aplicação do disposto
no inciso IV do art. 5º deste Decreto serão destinados a investimentos voltados
à infraestrutura turística do Estado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
20 de setembro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
VALDIR
RUBENS WALENDOWSKY
Secretário de Estado de Turismo,
Cultura e Esporte, designado