DECRETO Nº
9.479, de 12 de novembro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Siderópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 15.228, de 24 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Périco e sua mulher, uma área de terras medindo 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Siderópolis, onde se encontra construída a E.I. Montanhão.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da Igreja, 40,00m; ao sul, com terras dos doadores, 40,00m; ao leste, com terras de Ruby Sartor, 30,00m; ao oeste, com terras dos doadores, 30,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado