DECRETO Nº 149, DE 30 DE ABRIL DE 2015

 

Concede pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional vigente, conforme segue:

 

I – Cristiane Janaina dos Santos, CPF 089.716.319-29, residente no Município de Joinville, representada por seu pai, senhor Manoel dos Santos, conforme os autos de processo SEA 7787/2012;

 

II – Geovane Francisco Maria, CPF 011.832.089-01, residente no Município de Joinville, representado por seu curador, senhor Júlio Francisco Maria, conforme os autos de processo SEA 8218/2012;

 

III – Geovani Luiz Jorge, CPF 074.474.989-12, residente no Município de Içara, representado por sua mãe, senhora Idelci Vieira Luiz Jorge, conforme os autos de processo SEA 5503/2012;

 

IV – Natan Vinícius Backes, CPF 103.887.069-02, residente no Município de Modelo, representado por sua mãe, senhora Andriéli de Souza Machado Backes, conforme os autos de processo SEA 7434/2012; e

 

V – Vanice Preuss, CPF 935.839.159-68, residente no Município de São Carlos, representada por seu curador, senhor Arli Pedro Preuss, conforme os autos de processo SEA 10473/2012.

                                                                                                             

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração (SEA), além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com as disposições da Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e do Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de abril de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

João Batista Matos