DECRETO Nº 149, DE 30 DE ABRIL DE 2015
Concede pensão especial às pessoas
portadoras de deficiência mental severa que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I
e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17
de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a pensão
especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o
inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no
valor do salário-mínimo nacional vigente, conforme segue:
I –
Cristiane Janaina dos Santos, CPF 089.716.319-29, residente no Município de Joinville, representada
por seu pai, senhor Manoel dos Santos, conforme os autos de processo SEA
7787/2012;
II – Geovane Francisco Maria, CPF 011.832.089-01, residente no
Município de Joinville, representado por seu curador, senhor Júlio Francisco
Maria, conforme os autos de processo SEA 8218/2012;
III – Geovani Luiz Jorge, CPF 074.474.989-12,
residente no Município
de Içara, representado por sua mãe, senhora Idelci Vieira Luiz Jorge, conforme
os autos de processo SEA 5503/2012;
IV – Natan Vinícius Backes, CPF 103.887.069-02,
residente no Município
de Modelo, representado por sua mãe, senhora Andriéli de Souza Machado Backes,
conforme os autos de processo SEA 7434/2012; e
V – Vanice Preuss, CPF 935.839.159-68, residente no Município de São
Carlos, representada por seu curador, senhor Arli Pedro Preuss, conforme os
autos de processo SEA 10473/2012.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração (SEA), além da gestão e do controle do benefício, em
conformidade com as disposições da Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013,
e do Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos
constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a
observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira
disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de abril de 2015.