DECRETO Nº 345, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015

 

Introduz a Alteração 3.573 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.573 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 1º ..............................................................................................

 

......................................................................................................

 

IV – por descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória;

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de setembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda