DECRETO Nº 430, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a
homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam homologados os pareceres e as resoluções do Conselho Estadual de Educação
(CEE), constantes nos autos de processo nº SED 7342/2015, para:
I –
aprovar a mudança de mantenedor e denominação do Centro Educacional Barreiros
para Colégio CEB, mantido pelo Colégio CEB Ltda. EPP, rede privada de ensino,
para oferta do curso de Ensino Médio, Município de São José, com base no
Parecer CEDB nº 61, aprovado em 14 /09/2015;
II –
retificar o Parecer CEE/SC nº 330 e Resolução CEE/SC nº 200, aprovados em 10 de
dezembro de 2013, homologados pelo Decreto nº 2.125, de 3 de abril de 2014,
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 19.792, de 4 de abril de 2014,
de reconhecimento do curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, para
inclusão da Unidade Universitária de Braço do Norte, vinculada ao campus de Tubarão, da Universidade do
Sul de Santa Catarina (UNISUL), mantida pela Fundação Universidade do Sul de
Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, com base no Parecer CEDS nº
62, aprovado em 14/09/2015;
III –
autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido no Mais Cursos
Profissionalizantes, rede privada de ensino, mantido por Mais Cursos
Profissionalizantes Ltda. ME, Município de Xanxerê, com base no Parecer nº 114,
aprovado em 15/09/2015;
IV –
renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação
stricto sensu, Mestrado em Computação
Aplicada, ofertado no campus II, pertencente ao Centro de Ciências
Tecnológicas (CCT), Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório de Avaliação
Quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES), com base no Parecer nº 115 e Resolução nº 63, aprovados em 15/09/2015;
V –
renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado Profissional em Engenharia Elétrica,
ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II – UDESC, Município de Joinville, da Fundação Universidade
do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório de
Avaliação Quadrienal da CAPES, com base no Parecer nº 116 e Resolução nº 64,
aprovados em 15/09/2015; e
VI –
renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Engenharia Elétrica, ofertado pelo Centro
de Ciências Tecnológicas (CCT), campus
II – UDESC, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município
de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório de Avaliação Quadrienal
da CAPES, com base no Parecer nº 117 e Resolução nº 65, aprovados em
15/09/2015.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
5 de novembro de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO
DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação