DECRETO Nº 507, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o inciso III do art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos de processo nº SED 9036/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – aprovar a desativação voluntária, definitiva e total da Escola de Educação Básica Deputado Iraí Zílio, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Joaçaba, com base no Parecer CEDB nº 072, aprovado em 19/10/2015; e

 

II – aprovar a mudança de endereço do Instituto Catarinense de Educação (ICEU), rede privada de ensino, mantida pelo Instituto Catarinense de Educação Ltda. ME (ICEU), que passará a funcionar na Avenida Presidente Kennedy, 1.315, Bairro Centro, Município de Maravilha, com base no Parecer CEDP nº 073, aprovado em 19/10/2015.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de dezembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação