DECRETO Nº 507, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a homologação de
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o inciso
III do art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que
consta nos autos de processo nº SED 9036/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – aprovar a desativação
voluntária, definitiva e total da Escola de Educação Básica Deputado Iraí
Zílio, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação
(SED), Município de Joaçaba, com base no Parecer CEDB nº 072, aprovado em
19/10/2015; e
II – aprovar a mudança de endereço do
Instituto Catarinense de Educação (ICEU), rede privada de ensino, mantida pelo
Instituto Catarinense de Educação Ltda. ME (ICEU), que passará a funcionar na
Avenida Presidente Kennedy, 1.315, Bairro Centro, Município de Maravilha, com
base no Parecer CEDP nº 073, aprovado em 19/10/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro de
2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação