DECRETO Nº 693, DE 26 DE
ABRIL DE 2016
Altera o art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 129, de 2015, que aprova
o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 1224/2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Anexo Único do Decreto
nº 129, de 16 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Plenário, órgão de deliberação
coletiva superior, presidido pelo Presidente, será constituído por 23 (vinte e
três) Vogais e seus respectivos suplentes, sendo:
I – 12 (doze) Vogais e respectivos
suplentes, dentre os indicados em lista tríplice pelas seguintes entidades
patronais de grau superior e associações comerciais com sede na jurisdição da
JUCESC:
...................................................................................................
§ 4º O Chefe do Poder Executivo, ao se
aproximar o final dos mandatos dos Vogais que compõem o Plenário da JUCESC,
escolherá, dentre as entidades elencadas nas alíneas do inciso I deste artigo,
aquela que deverá apresentar 2 (duas) listas tríplices, para a escolha de 2 (dois)
Vogais titulares e seus respectivos suplentes.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis,
26 de abril de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS ALBERTO
CHIODINI
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável