DECRETO Nº 21.140, de 23
de dezembro de 1983.
Autoriza a aquisição de área de terras no
município de Irineópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 26.625, de 10 de novembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento – CASAN –, uma área de terras medindo 864,00m² (oitocentos e
sessenta e quatro metros quadrados), situada no Município de Irineópolis, destinada à construção de uma Unidade
Sanitária.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a avenida 22
de Julho, 24,00m; fundos, com terras do Governo do Estado, 24,00m; de um lado,
com a rua Bahia, 36,00m; de outro lado, com terras de Maximiano Chapiewski Junior, 36,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado