DECRETO Nº 21.140, de 23 de dezembro de 1983.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Irineópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 26.625, de 10 de novembro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN –, uma área de terras medindo 864,00m² (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), situada no Município de Irineópolis, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a avenida 22 de Julho, 24,00m; fundos, com terras do Governo do Estado, 24,00m; de um lado, com a rua Bahia, 36,00m; de outro lado, com terras de Maximiano Chapiewski Junior, 36,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de dezembro de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado