DECRETO Nº 395, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre
a convocação da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado
de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto federal, de 30 de março de 2015, e no art. 36 da Portaria nº 63, de 29 de abril de 2015, da Secretaria de Políticas para as Mulheres,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as
Mulheres, a ser realizada no Município de Lages, no período de 12 a 14 de
novembro de 2015.
Art. 2º A 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será
presidida pela Coordenadora Estadual da Mulher, em parceria com o Conselho
Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/SC).
Parágrafo único. A Coordenadora Estadual da Mulher deverá constituir
Comissão Organizadora por meio de Portaria expedida conjuntamente pelos
titulares das Secretarias de Estado da Casa Civil e da Assistência Social,
Trabalho e Habitação (SST).
Art. 3º A Comissão Organizadora deverá elaborar seu Regimento Interno
por meio de Resolução, que disporá sobre a organização, o funcionamento, o
processo de eleição de suas delegadas ou delegados, nos termos definidos no
Decreto federal, de 30 de março de 2015, e na Portaria nº 63, de 29 de abril de
2015, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, e será divulgado na página
oficial do Governo do Estado na internet.
Art. 4º Os membros da Comissão Organizadora não receberão qualquer tipo
de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades
considerado de relevante interesse público.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do orçamento da SST, na forma da legislação em vigor.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9
de outubro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
Secretário de
Estado da Casa Civil
Secretária de
Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação