DECRETO Nº 395, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto federal, de 30 de março de 2015, e no art. 36 da Portaria nº 63, de 29 de abril de 2015, da Secretaria de Políticas para as Mulheres,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no Município de Lages, no período de 12 a 14 de novembro de 2015.

 

Art. 2º A 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Coordenadora Estadual da Mulher, em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/SC).

 

Parágrafo único. A Coordenadora Estadual da Mulher deverá constituir Comissão Organizadora por meio de Portaria expedida conjuntamente pelos titulares das Secretarias de Estado da Casa Civil e da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).

 

Art. 3º A Comissão Organizadora deverá elaborar seu Regimento Interno por meio de Resolução, que disporá sobre a organização, o funcionamento, o processo de eleição de suas delegadas ou delegados, nos termos definidos no Decreto federal, de 30 de março de 2015, e na Portaria nº 63, de 29 de abril de 2015, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, e será divulgado na página oficial do Governo do Estado na internet.

 

Art. 4º Os membros da Comissão Organizadora não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SST, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de outubro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ANGELA ALBINO

Secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação