DECRETO
Nº 547, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o Decreto nº 3.316, de 2010,
que dispõe sobre a prestação de contas de recursos financeiros transferidos do
Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência
Social - FEAS/FMAS, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o
que consta nos autos do processo nº SST 6587/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº
3.316, de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
...................................................................................................
§ 5º O Gestor do
FMAS fica autorizado a reprogramar para o próximo exercício a totalidade do
saldo remanescente dos repasses referentes ao exercício findo, observando-se o
seguinte:
I – a não utilização
pelo Gestor do FMAS no exercício, da totalidade dos saldos cuja reprogramação
foi autorizada, implica automaticamente na devolução ao FEAS dos saldos
remanescentes devidamente corrigidos pelos índices de correção oficial,
independentemente de quaisquer outras sanções que possam vir a ser aplicadas ao
FMAS ou ao seu Gestor;
II – a devolução
de que trata o inciso I deste parágrafo deve ser realizada ao FEAS mediante
depósito identificado até 28 de fevereiro do ano subsequente e incluída na respectiva
prestação de contas;
III – somente será
permitido o pagamento de restos a pagar que tenham sido devidamente emprenhados
no exercício findo e liquidados até a data limite de 31 de janeiro do ano
subsequente, devendo estas despesas ser relacionadas juntamente com as demais
despesas que foram pagas no exercício findo; e
IV – empenhos não
liquidados até a data limite serão devidamente estornados.
...................................................................................................
§ 7º O Gestor do FMAS fica obrigado a apresentar os extratos bancários
das contas corrente e de aplicação juntamente com a prestação de contas.” (NR)
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 3.316, de 2010, passa a vigorar na forma do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
GERALDO CESAR ALTHOFF
Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho
e Habitação
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
RELATÓRIO ANALÍTICO
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS
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RELATO ANALÍTICO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS RELATO DAS DESPESAS EFETUADAS NO EXERCÍCIO |
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Data |
Nº documento |
Favorecido |
Descrição sucinta das
despesas efetuadas |
Valor R$ |
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TOTAL DAS DESPESAS: |
R$ |
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Nome e Cargo do Gestor: |
CPF do Gestor: |
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Local e data: |
Assinatura do Gestor: |
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RELATO ANALÍTICO DAS
OPERAÇÕES REALIZADAS RELAÇÃO
DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO PELO FMAS COM RECURSOS DA RUBRICA INVESTIMENTO (44) ORIUNDO DO FEAS |
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ORDEM |
DESCRIÇÃO |
Nº PATRIMÔNIO |
VALOR |
LOCAL FÍSICO |
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1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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6 |
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7 |
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8 |
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9 |
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10 |
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RELATO ANALÍTICO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS RESTOS A PAGAR (Período para liquidação – 01/01 a
31/01) |
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Data |
Nº documento |
Favorecido |
Descrição sucinta das
despesas efetuadas |
Valor R$ |
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TOTAL DAS DESPESAS: |
R$ |
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Nome e Cargo do Gestor: |
CPF do Gestor: |
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Local e data: |
Assinatura do Gestor: |
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RELATO ANALÍTICO
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NOTAS EXPLICATIVAS |
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Nome e Cargo do
Gestor: |
CPF do Gestor: |
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Local e data: |
Assinatura do
Gestor: |
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Conselho Municipal de Assistência Social de |
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PARECER DO CONSELHO
MUNICIPAL |
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A presente Prestação de Contas
foi submetida ao CMAS que, após análise, emitiu o seguinte parecer: |
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1 - Sobre o aspecto
aritmético: |
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Recursos
disponibilizados para: |
Valores em R$ |
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Recursos Municipais |
Recursos FEAS |
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Recursos para Custeio da Proteção Social Especial de Alta
Complexidade: |
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Recursos para Investimento na Proteção Social Especial de
Alta Complexidade: |
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Recursos para Custeio da Proteção Social Especial de Média
Complexidade: |
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Recursos para Investimento na Proteção Social Especial de
Média Complexidade: |
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Recursos para Custeio da Proteção Social Básica: |
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Recursos para Investimento na Proteção Social Básica: |
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Recursos para Custeio dos Benefícios Eventuais: |
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2 - Sobre o aspecto
da propriedade do recurso onerado: |
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2.1 - Os
recursos destinados ao Custeio da Proteção Social Especial de Alta
Complexidade foram utilizados com:
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2.3 - Os recursos destinados ao Custeio da Proteção
Social Básica foram utilizados com:
2.4 - Os recursos destinados ao Custeio dos Benefícios
Eventuais foram utilizados em virtude de (observar a Resolução nº 39, de 9
de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Assistência Social):
2.5 - Os recursos destinados ao Investimento da
Proteção Social Especial de Alta Complexidade foram utilizados com:
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2.6 - Os recursos destinados ao
Investimento da Proteção Social Especial de Média Complexidade foram
utilizados com:
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2.7 - Os recursos destinados ao Investimento da
Proteção Social Básica foram utilizados com:
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3 - Sobre o aspecto
de obediência às normas legais e regulamentares:
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4 - Sobre a
Legitimidade da documentação:
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5 - Sobre a
Justificação da Despesa:
6 - Das Metas
Pactuadas junto ao Conselho Municipal:
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS SOBRE A
APLICAÇÃO DOS RECURSOS: |
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REGULAR |
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REGULAR COM RESSALVAS |
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IRREGULAR |
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RESSALVAS/IRREGULARIDADES
APONTADAS PELA COMISSÃO DE FINANÇAS |
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O parecer final do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) foi pela: |
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APROVAÇÃO SEM RESSALVAS |
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APROVAÇÃO COM RESSALVAS |
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REPROVAÇÃO |
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RESOLUÇÃO CMAS nº
de Presidente do CMAS
de |
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” (NR) |
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