DECRETO Nº 1.109, DE 3
DE ABRIL DE 2017
Acresce o inciso III-A ao art. 1º do Decreto nº 1.034, de 2017, que fixa
o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2017 para os órgãos e
as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 10.306, de
26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.034, de 31 de janeiro de 2017, passa a
vigorar acrescido do inciso III-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º
..........................................................................................
......................................................................................................
III-A – 13
de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
3 de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa
Civil