DECRETO Nº 1.300, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis
situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto
nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o
que consta nos autos do processo nº DEINFRA 12018/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio
da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de
material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio,
necessários à execução das obras de reabilitação com a execução dos serviços de
terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras
de arte corrente, sinalização, obras complementares, obras de contenção,
serviços diversos e meio ambiente, de acordo com o projeto de desapropriação
constante dos autos do processo nº DEINFRA 12018/2017.
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura do Estado de
Santa Catarina (DEINFRA) autorizado a promover e executar as desapropriações de
que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art.
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal
nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. O DEINFRA será representado nos atos de desapropriação
por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do
cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública,
necessário à efetivação das obras e atividades de que trata o art. 1º deste
Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento do DEINFRA (Ação 26.782.0110.567 –
Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 000316 – Desapropriação de
Áreas para Obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.00).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
|
RODOVIA |
TRECHO |
EXTENSÃO (km) |
FAIXA DE DOMÍNIO
ATUAL (m) |
TIPO DE OBRA |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
COORDENADAS INICIAIS PP = 0,00 |
COORDENADAS FINAIS PF =
25+399,432 |
|
Jorge Lacerda SC-412 |
BR-101 / Gaspar |
25,399 |
20,0 m (para cada lado) |
Reabilitação |
14 |
E: 726.333,7330 |
E: 705.098,0360 |
|
N: 7.023.736,720 |
N: 7.021.706,6790 |