DECRETO Nº 1.775, DE
25 DE OUTUBRO DE 2018
Homologa situação de emergência no Município que
menciona.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de
2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada a situação de emergência, nível I, declarada no Município de Marema,
por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 100, de 4 de outubro
de 2018.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da
homologação de que trata o art. 1ºdeste Decreto a partir da data da edição do
respectivo decreto municipal.
Florianópolis, 25
de outubro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do
Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO
BATISTA CORDEIRO JÚNIOR
Secretário de Estado da Defesa Civil