DECRETO Nº 1.871, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Revoga
dispositivo do RICMS/SC-01 e altera o art. 3º do Decreto nº 819, de 2007.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20722/2018,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 819, de 20 de novembro
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Faz parte do PAG o incentivo para pagamento
parcelado de débito inscrito em dívida ativa, em até 60 (sessenta) meses, para
o contribuinte ou responsável por crédito tributário relativo ao Imposto sobre
Operações de Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de
2019.
Art. 3º Fica revogado o art. 67-A do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda