DECRETO Nº 9.499, de 12
de novembro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Camboriú.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 13.200,
de 26 de agosto de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Antonio Duarte
Souza Filho e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 621,00m²
(seiscentos e vinte e um metros quadrados), situada no Município de Camboriú,
onde se encontra construída a E.I. Caetés.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Ernesto Corsani; ao sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste,
com terras de Inácio Gervásio.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado