DECRETO Nº 9.116, de 9 de outubro de 1979

 

Dispõe sobre a doação de área de terras no Município de Timbó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de julho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 13.309, de 07 de outubro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Timbó, uma área de terras de formato irregular com 63.352,26m² (sessenta e três mil trezentos e cinquenta e dois metros e vinte e seis centímetros quadrados), destinada à implantação do Parque Florestal.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo se encontra cadastrado sob nº 2.669 na Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Silsinha Jandt, Eneas Heinrich e Marcos Neitzel, 632,00m; ao sul, com terras de Leopoldo Schley, 583,00m; ao leste, com terras de Leopoldo Schley, 238,00m.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pela Prefeitura Municipal de Timbó para implantação do Parque Florestal, e reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação deixar de cumprir o encargo.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de outubro de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado