DECRETO Nº 9.116, de 9
de outubro de 1979
Dispõe sobre a doação de área de terras no
Município de Timbó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a
redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de julho de 1975, e à vista
do que consta do Processo nº 13.309, de 07 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Timbó, uma área de terras de
formato irregular com 63.352,26m² (sessenta e três mil trezentos e cinquenta e
dois metros e vinte e seis centímetros quadrados), destinada à implantação do Parque
Florestal.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo se encontra cadastrado sob nº 2.669 na Coordenação da Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda e possui as seguintes confrontações e
metragens: ao norte, com terras de Silsinha Jandt, Eneas Heinrich e Marcos Neitzel, 632,00m; ao sul, com terras de Leopoldo Schley, 583,00m; ao leste, com terras de Leopoldo Schley, 238,00m.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
será utilizado pela Prefeitura Municipal de Timbó para implantação do Parque
Florestal, e reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de
cinco anos contados da lavratura da escritura de doação deixar de cumprir o
encargo.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de outubro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado