DECRETO Nº 10.019, de 21
de dezembro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Taió.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 20.968,
de 07 de novembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Augusto Pedro Kniese e sua mulher, uma
área de terras medindo aproximadamente 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados),
situada no Município de Taió, onde se encontra construída a E.I. Ribeirão das
Pedras.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de José Miranda;
ao sul, com o Rio Itajaí do Oeste; ao leste, com terras dos doadores; ao oeste,
com terras de Alexandre Murara.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1979
JORGE KONDER
BORNHAUSEN
Governador do Estado