DECRETO Nº 7237, de 9 de março de 1979.

 

Autoriza a aquisição de terras no Município de Itajaí, visando à construção de um Centro Social Urbano – CSU.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, ítens I e III da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do processo nº 0068/79, de 06 de março de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir por compra, o imóvel de propriedade de Cristina Silva, Ari Morgeno Silva, Álvaro Potter e Jucélia Renzi Potter, medindo aproximadamente 12.000 m² (doze mil metros quadrados), localizado no Bairro Fazenda, Município de Itajaí, destinado à construção de um Centro Social Urbano – CSU, naquele Município.

 

Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º, limita-se ao norte com terras dos vendedores; ao sul com terras da Imobiliária Leopoldo Zarling; ao este com a Rua José Copertino Chaves e ao oeste com terras dos vendedores.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão à conta dos recursos repassados pela Caixa Econômica Federal – Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos.

 

Art. 4º - O Estado será representado, no ato, pelo Coordenador da Coordenação de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de março de 1979.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado