DECRETO Nº 7237, de 9 de
março de 1979.
Autoriza a aquisição de
terras no Município de Itajaí, visando à construção de um Centro Social Urbano
– CSU.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, ítens I e III da Constituição do
Estado, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de
1973, e tendo em vista o que consta do processo nº 0068/79, de 06 de março de
1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a
adquirir por compra, o imóvel de propriedade de Cristina Silva, Ari Morgeno Silva, Álvaro Potter e Jucélia Renzi
Potter, medindo aproximadamente 12.000 m² (doze mil metros quadrados),
localizado no Bairro Fazenda, Município de Itajaí, destinado à construção de um
Centro Social Urbano – CSU, naquele Município.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º,
limita-se ao norte com terras dos vendedores; ao sul com terras da Imobiliária
Leopoldo Zarling; ao este com a Rua José Copertino
Chaves e ao oeste com terras dos vendedores.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
deste Decreto, correrão à conta dos recursos repassados pela Caixa Econômica
Federal – Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos.
Art. 4º - O Estado será representado, no ato,
pelo Coordenador da Coordenação de Administração Patrimonial da Secretaria da
Fazenda.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 9 de março de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado