DECRETO Nº 8, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
Introduz a
Alteração 4.020 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SEF 0971/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.020 – O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º .......................................................................................
...................................................................................................
LXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 96/18, a saída do medicamento
Spinraza (Nusinersena) Injection 12mg/5ml, destinado ao tratamento da Atrofia
Muscular Espinal (AME), classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul sob o
código 3004.90.79, observado o seguinte:
a) a fruição do benefício fica condicionada à autorização concedida pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a importação do
medicamento;
b) não será exigido o estorno de crédito de que trata o art. 36 do
Regulamento; e
c) o valor correspondente ao benefício deverá ser deduzido do preço do
respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente,
no documento fiscal.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
Florianópolis, 25
de janeiro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de
Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado
da Fazenda