DECRETO Nº 8.783, de 10
de setembro de 1979
Autoriza permuta de áreas de terras no Município
de Urussanga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 6º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973,
artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada
pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo
nº 07494, de 03 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Urussanga, por permuta, um
terreno com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), registrado sob nº 27.528,
fls. 125 V, do livro nº 3-T, oferecendo em contrapartida, um terreno com
6.375,00m² (seis mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados), transcrito
sob nº 28.017, fls. 245 V, do livro nº 3-T, no Cartório de Registro de Imóveis,
ambos localizados no Município de Urussanga.
Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere
este artigo confrontam: o primeiro – ao norte e oeste, com terras de herdeiros
de Ângelo Antonio Nichele; ao sul, com terras de Ângelo Bom; ao leste, com rua
sem denominação. O segundo – ao norte e sul, com ruas projetadas; ao leste, com
a Estrada Geral; ao oeste, com a Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 10 de setembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado